- 1 -São atribuições genéricas da Divisão:
- a)Promover a satisfação das necessidades das populações do município em matéria de equipamentos e serviços de abastecimento público;
- b)Apoiar o executivo na definição de políticas municipais no âmbito dos mercados e abastecimento público, nomeadamente pela sua contribuição na elaboração do regulamento e tabela de taxas e outras receitas.
- 2 -No âmbito da gestão de mercados:
- a)Proceder à gestão corrente dos mercados e outros equipamentos municipais de abastecimento público, assegurando o cumprimento dos requisitos relativos à organização e funcionamento, bem como o estrito cumprimento dos regulamentos aplicáveis;
- b)Proceder às diligências necessárias com vista à ocupação e exploração de lugares e estabelecimentos nos mercados municipais;
- c)Assegurar, em articulação com o Gabinete Médico Veterinário, as condições higio-sanitárias no que concerne às instalações e equipamentos municipais de abastecimento público e promover junto dos vendedores práticas que cumpram as normas higio-sanitárias;
- d)Proceder à instrução dos processos de autorização para a realização de feira, mercado grossista ou retalhista;
- e)Diligenciar com vista à instalação de mercados abastecedores;
- f)Assegurar o funcionamento de um serviço que proceda ao controlo metrológico dos equipamentos de medição;
- g)Estudar e promover métodos e critérios de gestão dos equipamentos municipais de abastecimento público na perspectiva da evolução para modelos de gestão do tipo autónomo e empresarial;
- h)Colaborar com o Serviço Municipal de Apoio ao Consumidor nas acções de informação no âmbito do direito do consumo;
- i)Colaborar com a Divisão de Licenciamento das Actividades Económicas no licenciamento de unidades móveis de pão e bolos, pescado e carnes, actividade de vendedor ambulante, feirante e produtor agrícola e comércio grossista não sedentário;
- j)Promover a liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais, no âmbito da exploração dos equipamentos municipais de abastecimento público, de acordo com a lei e os regulamentos municipais em vigor.
Artigo 43.º — Da Divisão de Gestão de Mercados
Vigente desde: 02/04/2004