São atribuições da Divisão:
- 1 -No âmbito da gestão do parque habitacional público:
- a)Proceder à gestão social do parque:
Promovendo a atribuição das habitações sociais disponíveis;
Acompanhando e promovendo a melhoria das condições gerais de vida dos utentes e a utilização por estes dada às respectivas habitações;
Apoiando o sector de gestão patrimonial na actualização das rendas de acordo com os critérios legalmente instituídos.
- b)Proceder à gestão patrimonial, económica e financeira do parque:
Promovendo e apoiando processualmente a compra das habitações pelos respectivos inquilinos e acompanhando os processos de pagamento;
Promovendo os concursos públicos para alienação de fogos sujeitos ao regime de renda limitada;
Promovendo a fixação e cobrança das rendas;
Estabelecendo os critérios e parâmetros de manutenção e conservação dos edifícios, definindo, para o efeito, as responsabilidades municipais e dos inquilinos e promovendo a execução das obras de conservação, manutenção e beneficiação que sejam da responsabilidade municipal;
Organizando e administrando um eficiente sistema de apuramento de custos e proveitos da exploração do parque;
Estudando e propondo as medidas de carácter orçamental e financeiro adequadas à viabilização da exploração do parque, na perspectiva da autonomização e empresarialização dessa exploração a curto/médio prazo.
- a)Proceder à gestão social do parque:
- 2 -No âmbito da promoção de habitação social:
- a)Promover estudos e acções sobre a problemática da habitação, nas suas diversas vertentes, tendo em conta os vários mercados de habitação, fontes de financiamento, estado de conservação do parque habitacional, etc.;
- b)Determinar as carências habitacionais no concelho e manter actualizado o seu inventário;
- c)Propor, em função dos tipos de necessidades habitacionais, organizar e acompanhar os programas e as acções adequadas à sua resolução, tendo em conta a mobilização possível de meios, quer do município, quer da administração central, quer da banca, quer entre os particulares;
- d)Promover, de acordo com os regulamentos municipais estabelecidos para o efeito, a disponibilização de terrenos ou lotes infra-estruturados necessários às várias iniciativas promocionais de construção de habitação social, sejam municipais, de cooperativas ou de particulares, com ou sem a participação da administração central;
- e)Planear e definir os programas e parâmetros gerais das obras e iniciativas municipais de habitação social, de acordo com as regras estabelecidos pelos regulamentos e planos urbanísticos, bem como acompanhar a elaboração dos respectivos projectos, e das correspondentes obras;
- f)Colaborar com a Divisão de Saúde e Assuntos Sociais, no desenvolvimento de projectos de intervenção social relativos à população já realojada, no âmbito das acções desenvolvidas por esta divisão.
- 3 -No âmbito do programa Especial de Realojamento - constitui atribuição genérica da Divisão no âmbito do PER, promover a implementação do Acordo Geral de Adesão estabelecido em 29 de Setembro de 1993, entre o IGAPHE, INH e a Câmara Municipal de Sintra, relativo ao Programa Especial de Realojamento, designadamente:
- a)Promover e coordenar todas as acções relativas ao programa e construção dos fogos previstos, à urbanização, infra-estruturação e equipamento das zonas de implantação;
- b)Manter o cadastro das famílias a realojar e proceder a todas as acções visando o seu correcto realojamento nos novos fogos e a respectiva inserção social;
- c)Promover a remoção das barracas e promover as acções tendentes a evitar o aparecimento de novas situações de agregados utilizando barracas e outras instalações precárias como habitação.
- 4 -No âmbito da conservação do parque habitacional privado:
- a)Assegurar uma actividade sistemática no domínio da conservação do parque habitacional privado, tanto na perspectiva do apoio à conservação do património edificado como da defesa dos legítimos interesses dos inquilinos;
- b)Assegurar as vistorias e instruir os processos relativos à recuperação e beneficiação, pelos proprietários, de edifícios e de habitações arrendadas em situação de degradação ou insalubridade, designadamente ao abrigo de programas de apoio e legislação específica em vigor.