Ao Gabinete de Coordenação de Participações Municipais compete:
1) Estudar e propor, em conjugação com as direcções municipais, a criação de empresas, fundações e outras formas de participação municipal, nos termos da lei, sempre que isso se justifique para uma maior eficiência e eficácia dos serviços a prestar aos munícipes;
2) Coordenar as relações da Câmara com as empresas, fundações e restantes participações municipais.