- 1 -São atribuições genéricas da Divisão:
- a)Promover e assegurar o atendimento e análise liminar dos pedidos de urbanização e edificação no concelho, procedendo à verificação da sua conformidade com a legislação em vigor;
- b)Promover mecanismos que permitam garantir o direito à informação e participação.
- 2 -São atribuições específicas da Divisão:
- a)Organizar e gerir um serviço de atendimento e recepção de pedidos de licenciamento ou de autorização administrativa de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios, utilização de edifícios ou suas fracções e respectivas alterações, de operações de loteamento, obras de urbanização e remodelação de terrenos;
- b)Organizar e gerir um serviço de atendimento e recepção de pedidos de licenciamento de instalação, designadamente, dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, não alimentares e de prestação de serviços, dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos, dos empreendimentos turísticos destinados à actividade de alojamento turístico e da actividade industrial;
- c)Proceder à implantação e referenciação no Sistema de Informação Geográfica dos objectos das pretensões referidas nas alíneas anteriores;
- d)Saneamento e apreciação liminar dos pedidos de informação prévia, licenciamento, autorização administrativa e comunicação prévia de operações urbanísticas;
- e)Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, na fase de apreciação liminar;
- f)Diligenciar no sentido de garantir o direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor e o estado e andamento dos processos aos interessados;
- g)Propor e participar na elaboração de regulamentos municipais em matéria de urbanização e edificação;
- h)Promover, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos um sistema de atendimento, recepção e tratamento das sugestões e reclamações relativas à urbanização e edificação;
- i)Promover, em articulação com o Departamento de Modernização Administrativa, a desburocratização e agilização de procedimentos relativos aos processos da sua esfera de actividade.
Artigo 52.º — Da Divisão de Apreciação Liminar
Vigente desde: 02/04/2004