São atribuições da Divisão de Fiscalização Técnica:
- a)Realizar as operações de fiscalização sistemática com vista a prevenir o uso do solo em contravenção com as normas legais ou regulamentares;
- b)Fiscalizar a observância das licenças de construção, restauro/modificação de edifícios ou de alteração da topografia dos locais e dos respectivos condicionalismos;
- c)Levantar autos de notícia por práticas contra-ordenacionais;
- d)Propor o embargo de obras de construção, de urbanização, ou de alteração da topografia dos locais, que estejam a ser executadas sem licença municipal ou em desconformidade com esta;
- e)Realizar as operações de embargo em cumprimento de despacho do membro da Câmara Municipal com competência para tal, proceder ao seu registo na conservatória do registo predial e remeter às entidades responsáveis pelo fornecimento de energia eléctrica, gás e água, certidão autenticada do acto que tiver determinado o embargo;
- f)Proceder a operações de demolição de construções efectuadas sem licença municipal ou em desconformidade com esta, em cumprimento de despacho do membro da Câmara Municipal com competência para tal.