São atribuições das Divisões de Gestão:
- a)Assegurar a instrução dos processos de licenciamento ou autorização administrativa de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios, utilização de edifícios e suas fracções e respectivas alterações;
- b)Assegurar a instrução dos processos de licenciamento ou autorização administrativa relativos a operações de loteamento urbano e a obras de urbanização e remodelação de terrenos que não sejam da competência da Divisão de Projectos Estratégicos;
- c)Informar e dar seguimento a todas as questões que se suscitem no âmbito ou sejam decorrentes dos processos atrás referidos;
- d)Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, na fase de instrução dos processos de licenciamento ou autorização administrativa;
- e)Informar sobre a ocupação da via pública por motivo de obras;
- f)Promover a realização de vistorias para efeitos de concessão de licenças de utilização e participar na respectiva comissão;
- g)Dar seguimento aos pedidos de vistoria das obras de urbanização com vista à sua recepção e participar na respectiva comissão;
- h)Promover a realização de vistorias no âmbito da instalação da rede de infra-estruturas e telecomunicações móveis.