- 1 -São atribuições genéricas da Divisão:
- a)Promover e assegurar a execução da política municipal de ordenamento do território e urbanização em conformidade com as orientações do executivo;
- b)Proceder à análise e acompanhamento das operações de loteamento urbano e obras de urbanização com dimensão relevante e ou consideradas estratégicas para o município.
- 2 -São atribuições específicas da Divisão:
- a)Assegurar a instrução dos processos de licenciamento ou autorização administrativa relativos a operações de loteamento urbano e a obras de urbanização e remodelação de terrenos com dimensão relevante e ou consideradas estratégicas para o município;
- b)Apreciar os projectos de arquitectura de operações de loteamento urbano nos domínios do turismo, comércio, indústria e lazer;
- c)Promover, em articulação com a Direcção Municipal de Obras e Intervenção Local a execução das infra-estruturas e equipamentos sociais essenciais à execução dos projectos referidos nas alíneas anteriores, assegurando a sua inserção urbana e paisagística;
- d)Promover a divulgação do Plano Director Municipal e de outros planos municipais de ordenamento do território junto dos investidores;
- e)Incentivar a realização de parcerias com vista à realização de projectos com impacto relevante para o concelho.
Artigo 55.º-A — Da Divisão de Projectos Estratégicos
Vigente desde: 02/04/2004