A Direcção Municipal de Obras e Intervenção Local exerce a sua actividade na dependência e em apoio directo do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas na matéria, competindo-lhe dirigir e coordenar, nos termos do artigo 13.º, as actividades dos departamentos:
- a)Departamento de Obras Municipais;
- b)Departamento de Ambiente e Intervenção Local;
- c)Projecto de Reabilitação Urbana de Agualva.