- 1 -Compete ao Departamento de Obras Municipais dirigir as actividades ligadas às obras no âmbito das atribuições do município e, em geral, dirigir a acção das unidades orgânicas:
- a)Divisão de Trânsito e Gestão de Espaço Público;
- b)Divisão de Projectos Municipais;
- c)Divisão de Gestão e Fiscalização de Empreitadas;
- d)Divisão de Iluminação Pública e Electricidade;
- e)Divisão de Requalificação e Valorização Urbana;
- f)Divisão de Concursos e Expropriações.
- 2 -São atribuições genéricas do Departamento:
- a)A elaboração dos projectos técnicos de execução das infra-estruturas e equipamentos sociais de promoção municipal;
- b)A apreciação dos projectos das infra-estruturas e equipamentos sociais a construir no âmbito de operações de loteamento particulares, e na respectiva recepção final;
- c)A coordenação operacional permanente com as diversas entidades, públicas e privadas, no sentido de uma gestão criteriosa do subsolo e de todas as intervenções nos espaços públicos, designadamente SMAS, EDP, Portugal Telecom, JAE, TV Cabo, REFER, GDL e promotores imobiliários, por forma a compatibilizar os respectivos planos e cronogramas de obras com vista a evitar disfuncionalidades e custos desnecessários e a obter complementaridades, eficiência, e economia de recursos;
- d)Promover o lançamento e execução de todas as obras municipais por empreitada, organizando os respectivos processos técnico-administrativos e procedendo à fiscalização e gestão técnica e administrativa das obras adjudicadas;
- e)Assegurar a disponibilização dos terrenos necessários à concretização da rede viária, no âmbito de projectos específicos, desenvolvendo os respectivos processos de expropriação.
Artigo 57.º — Do Departamento de Obras Municipais
Vigente desde: 02/04/2004