- 1 -São atribuições genéricas das Divisões de Intervenção Local:
- a)Assegurar, nas zonas territoriais das respectivas competências, intervenções oportunas e multidisciplinares no âmbito da conservação ambiental (higiene pública e espaços verdes) e da manutenção e conservação de infra-estruturas da responsabilidade municipal;
- b)Garantir uma actuação muito próxima dos cidadãos, dos agentes sociais e dos acontecimentos, dotada de grande autonomia e responsabilidade.
Para tal, serão as DIL dotadas de recursos e meios de trabalho próprios, dimensionados em função das respectivas responsabilidades.
- 2 -Compete especificamente às Divisões de Intervenção Local:
- 2.1 -No âmbito do planeamento e gestão municipal:
- a)Elaborar, anualmente, com a participação dos diversos serviços gestores de infra-estruturas e equipamentos sociais, um plano de manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros factores, e programado no tempo;
- b)Gerir os recursos próprios que lhe forem atribuídos (recursos humanos, equipamentos, instalações, materiais, etc.) de forma racional e tecnicamente evoluída, assegurando as tarefas técnicas e administrativas necessárias ao correcto funcionamento do sistema de gestão instituído pela Câmara Municipal;
- c)Manter, a par de um esforço crescente de planeamento e programação, uma adequada capacidade para responder de forma flexível, às necessidades operativas de urgência ou imprevistas;
- d)Assegurar uma estreita articulação funcional com as Divisões de Planeamento e de Gestão Urbanística e com a Divisão de Requalificação e Valorização Urbana no sentido da requalificação do espaço urbano municipal;
- e)Prestar apoio pontual a outros serviços e actividades municipais quando estas se desenvolvam nas respectivas zonas territoriais;
- f)Prestar apoio técnico e logístico a juntas de freguesia e outros agentes sociais locais, quando determinado pela Câmara.
- 2.2 -No âmbito da manutenção e conservação de infra-estruturas:
- a)Assegurar, por administração directa, a conservação e manutenção das infra-estruturas e mobiliário urbano municipais ou sob responsabilidade municipal, designadamente:
Arruamentos, rede viária, arranjos exteriores e respectivas drenagens pluviais;
Implantação e manutenção de sinalização vertical de trânsito;
Implantação e manutenção de mobiliário urbano, quando não cometida tal responsabilidade a concessionários externos;
- b)Proceder ao levantamento dos trabalhos a realizar no âmbito de pequenas empreitadas de manutenção e conservação das infra-estruturas e mobiliário urbano municipais, sempre que as tarefas a desenvolver excedam, pelo seu volume ou urgência a capacidade produtiva própria e, em articulação com o Departamento de Obras Municipais, promover a respectiva organização e fiscalização.
- 2.3 -No âmbito da higiene pública:
- a)Assegurar os serviços de limpeza e higiene pública dos espaços e aglomerados urbanos do concelho, designadamente, varredura manual e mecânica, lavagem de arruamentos e logradouros, limpeza de terrenos, etc., com meios próprios ou com o apoio da Gabinete de Apoio às Políticas de Resíduos Sólidos Urbanos;
- b)Gestão e limpeza de equipamentos públicos de higiene e salubridade (sanitários, etc).
- 2.4 -No âmbito dos espaços verdes:
- a)Conservação e manutenção de espaços verdes urbanos, compreendendo a sua limpeza, a realização das correspondentes tarefas técnicas (adubação, rega, mondas, sachas, cortes de relva, podas, plantações, replantações e sementeiras), a conservação de equipamentos e mobiliário, etc., com meios próprios ou com o apoio directo da Divisão de Parques e Jardins;
- b)Guarda e gestão de equipamentos de apoio aos utentes nos espaços verdes sob a respectiva responsabilidade.
Artigo 68.º — Das Divisões de Intervenção Local 1, 2 e 3
Vigente desde: 02/04/2004