- 1 -Constituem atribuições genéricas do Projecto Municipal de Reabilitação Urbana de Agualva-Cacém:
- a)Proceder à montagem institucional, financeira e operacional do Projecto Integrado de Desenvolvimento do Núcleo Urbano Central de Agualva e Zona Envolvente (PRUA) acordado entre a Câmara Municipal de Sintra e a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, e assegurar a plena execução dos programas de acção nele integrados;
- b)Proceder ao planeamento, programação e à gestão técnica, operacional e financeira do PRUA assegurando a articulação entre todos os serviços municipais com intervenção na área geográfica e domínios de incidência do PRUA e a coordenação funcional entre o município e os diversos parceiros sociais e institucionais intervenientes, designadamente com as entidades financiadoras;
- c)Assegurar formas de apoio diversificado a inquilinos e organizações de condóminos e de moradores, no sentido da defesa de interesses legítimos e de uma maior responsabilização pela preservação do ambiente urbano;
- 2 -Para os efeitos do número anterior, compete-lhe especificamente:
- 2.1 -No domínio das infra-estruturas físicas e ambientais:
- a)Promoção da elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo Urbano Central de Agualva;
- b)A promoção da elaboração de projectos técnicos de requalificação de infra-estruturas e espaços públicos (compreendendo saneamento básico e abastecimento de água, arruamentos e parqueamentos, passeios e vias pedonais, drenagens pluviais, arborização e espaços verdes, iluminação pública, trânsito e respectiva sinalização horizontal e vertical, contentorização de resíduos sólidos e mobiliário urbano);
- c)Promoção da recuperação e reabilitação de edifícios, designadamente com recurso ao programa RECRIA;
- d)Promoção, em articulação com o DOM, da realização das obras de reabilitação previstas executar no quadro do PRUA;
- 2.2 -No domínio da criação de actividades económicas, da formação profissional e do emprego:
- a)Criação de um Gabinete de Apoio ao Empresário para assistência ao tecido empresarial nos domínios da informação, apoio técnico à criação de micro-empresas, serviços de apoio e acções de promoção e dinamização local;
- b)Criação de espaços para a instalação de pequenas actividades empresariais, com recurso a outros programas nacionais e comunitários adequados ao efeito;
- c)Criação de um centro de informação sobre formação e emprego para prestação de apoio aos desempregados e jovens candidatos ao primeiro emprego na sua inserção no mercado de emprego e ou sua integração em acções de formação profissional.
- 2.3 -No domínio dos equipamentos sociais:
- a)Criação de um Centro Comunitário Multi-Serviços para a apoio diversificado a grupos sociais especialmente carenciados e vulneráveis;
- b)Criação de um Centro de Acolhimento para Jovens e Adolescentes com vista ao acolhimento, observação e encaminhamento de jovens e adolescentes em situação de risco.
- 2.4 -No domínio da dinamização local - assistência técnica e financeira às actividades e realizações de carácter lúdico, desportivo, recreativo e cultural promovidas pelas colectividades locais no sentido do reforço da dinamização, integração e participação da população nos objectivos do desenvolvimento local.
- 3 -Coordenação interna e aspectos decisionais:
- a)No âmbito do Projecto funcionará uma estrutura permanente de coordenação técnica inter sectorial integrando elementos de diversas unidades orgânicas municipais, consoante a natureza dos diversos programas a desenvolver.
Nessa estrutura terão assento obrigatório representantes da Direcção Municipal Financeira e Administrativa, da Direcção Municipal de Planeamento Estratégico e Urbanismo, da Direcção Municipal de Obras e Ambiente e da Direcção Municipal Educação Cultura e Turismo;
- b)Os projectos e as obras de iniciativa e responsabilidade municipal inseridas nos programas de requalificação urbana serão objecto do mesmo mecanismo decisional, de gestão técnico-administrativa e de execução das restantes obras municipais;
- c)As obras da responsabilidade particular serão objecto do mesmo tratamento técnico-administrativo e decisional das obras particulares;
- d)O Projecto terá uma gestão financeira própria no quadro da gestão municipal, competindo ao Departamento de Administração Financeira e Patrimonial o estabelecimento dos procedimentos adequados para o efeito.
- a)No âmbito do Projecto funcionará uma estrutura permanente de coordenação técnica inter sectorial integrando elementos de diversas unidades orgânicas municipais, consoante a natureza dos diversos programas a desenvolver.
Artigo 69.º — Do Projecto Municipal de Reabilitação Urbana de Agualva-Cacém
Vigente desde: 02/04/2004