A Direcção Municipal de Assuntos Sociais, Cultura e Turismo exerce a sua actividade na dependência e em apoio directo do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas na matéria, competindo-lhe dirigir e coordenar, nos termos do artigo 13.º, as actividades dos departamentos:
- a)Departamento de Cultura e Turismo;
- b)Departamento de Educação, Desporto e Juventude.