- 1 -Compete ao Departamento de Cultura e Turismo dirigir as actividades ligadas às questões da cultura e do turismo no âmbito das atribuições do município e, em geral, dirigir a acção das unidades orgânicas:
- a)Divisão de Turismo;
- b)Divisão de Animação Cultural;
- c)Divisão de Património Histórico-Cultural;
- d)Divisão de Museus Municipais;
- e)Divisão de Bibliotecas Municipais.
- 2 -São atribuições específicas do Departamento:
- a)Superintender nas actividades de promoção turística e cultural, desenvolvidas pelo município e apoiar as actividades desenvolvidas por outras entidades;
- b)Promover a investigação e a elaboração de estudos de suporte a uma iniciativa municipal fundamentada e tecnicamente evoluída;
- c)Coordenar a gestão dos recursos atribuídos à actividade do Departamento no quadro de um adequado planeamento e programação, de actividades e de uma progressiva desconcentração de serviços e actividades;
- d)Colaborar com a Direcção Municipal de Planeamento Estratégico e Urbanismo e com o Projecto de Requalificação Urbana de Agualva Cacém no sentido de:
Assegurar uma adequada cobertura do território municipal com equipamentos colectivos de cultura e lazer, e promover as acções necessárias à respectiva aquisição ou construção e exploração;
Assegurar a defesa do património arquitectónico, histórico e natural do concelho, designadamente no quadro das responsabilidades municipais relativas ao estatuto de Sintra como Património Mundial;
Apoiar os programas de requalificação e de recuperação de áreas específicas e relevantes do tecido urbano e social do concelho;
- e)Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as juntas de freguesia, com o movimento associativo popular e outras entidades ou instituições operando nas áreas de actividade do Departamento, numa perspectiva de maior eficiência social das acções a desenvolver, complementaridade e gestão racional de recursos;
- f)Promover a edição de publicações de interesse relevante relativas às áreas da promoção turística e da cultura;
- g)Assegurar o apoio administrativo e logístico às actividades das unidades orgânicas integrantes do Departamento;
- h)Colaborar com o Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos no processo de atribuição de designação toponímica de vias, arruamentos e espaços municipais.
- 3 -Ao Gabinete de Apoio Técnico-Administrativo competirá apoiar, directamente, o responsável do Departamento de Cultura e Turismo no que respeita às matérias de carácter técnico, administrativo, logístico e de coordenação das secções.
Artigo 71.º — Do Departamento de Cultura e Turismo
Vigente desde: 02/04/2004