São atribuições da Divisão:
- a)Colaborar e dar apoio próximo, através dos núcleos desconcentrados de promoção comunitária, às organizações associativas populares e a outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal, com vista à concretização de projectos e programas culturais de âmbito local, ao desenvolvimento da infra-estrutura cultural e de lazer descentralizada, municipal e social, e à melhoria dos métodos de gestão dos recursos locais;
- b)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a dinamização da prática cultural junto de grupos populacionais específicos;
- c)Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões da cultura popular e recreativa, regional e nacional;
- d)Promover e incentivar a difusão e criação da cultura nas suas variadas manifestações (música, teatro, artes plásticas, cinema, literatura, dança, edição, etc.) de acordo com programas específicos convergentes com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;
- e)Assegurar uma gestão moderna, responsável e flexível dos equipamentos culturais municipais, na perspectiva da evolução, no mais breve prazo, para modelos de gestão do tipo autónomo e empresarial;
- f)Promover as actividades de animação em equipamentos municipais, designadamente mercados.