- 1 -São atribuições genéricas da Divisão:
- a)Promover e assegurar a execução da política municipal em matéria de património cultural imóvel e imaterial em conformidade com as orientações do executivo e em diálogo permanente com a administração central, as juntas de freguesia do concelho e os seus agentes sociais e culturais;
- b)Promover o estudo, a classificação, protecção e salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imóvel e imaterial do concelho de Sintra, enquanto fundamento da memória colectiva e individual, factor de identidade local, fonte de investigação científica e de fruição estética e simbólica.
- 2 -São atribuições específicas da Divisão:
- a)Definir e executar um programa sistemático de inventário e registo do património cultural imóvel e imaterial do concelho e propor, através dos procedimentos legais adequados, a sua classificação;
- b)Propor acções de conservação e restauro dos bens culturais imóveis do concelho com vista à sua preservação e valorização;
- c)Organizar e dirigir as actividades dos Arquivos Histórico e Intermédio e dos legados e espólios documentais não musealizados;
- d)Propor a celebração de protocolos com outras entidades que visem a requalificação, salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imóvel e imaterial;
- e)Propor e desenvolver programas e projectos de investigação no âmbito do património cultural concelhio, em articulação com as universidades e centros de investigação científica;
- f)Propor e desenvolver programas e acções de informação e animação em articulação com as demais unidades orgânicas, por forma a potenciar a função cultural, turística e educativa do património histórico cultural;
- g)Emitir pareceres e prestar apoio técnico às restantes unidades orgânicas em matéria de património histórico e cultural imóvel e imaterial;
- h)Avaliar o interesse da autarquia na aceitação de doações, heranças e legados de património imóvel;
- i)Proceder à divulgação do património cultural concelhio, designadamente através da elaboração de publicações e ou com recurso às novas tecnologias da informação;
- j)Fomentar, em articulação com o Gabinete Municipal de Relações Internacionais, a cooperação internacional com as autarquias geminadas com Sintra, assegurando a divulgação do património cultural imóvel e imaterial municipal no estrangeiro, designadamente através da difusão de publicações municipais e da realização de encontros ou conferências.
Artigo 74.º — Da Divisão de Património Histórico-Cultural
Vigente desde: 02/04/2004