- 1 -São atribuições genéricas da Divisão:
- a)Promover e assegurar a execução da política museológica municipal em conformidade com as orientações do executivo e em diálogo permanente com a administração central, as juntas de freguesia do concelho e os seus agentes sociais e culturais;
- b)Promover o estudo, a classificação, protecção e salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural móvel municipal, enquanto fundamento da memória colectiva e individual, factor de identidade local, fonte de investigação científica e de fruição estética e simbólica;
- c)Promover uma oferta de qualidade nos museus enquanto espaços de conhecimento e de comunicação, cumprindo a sua natureza de serviço público.
- 2 -São atribuições específicas da Divisão:
- a)Proceder à gestão das colecções museológicas municipais e assegurar a realização e actualização de exposições temporárias e permanentes;
- b)Definir e executar um programa sistemático de inventário e registo do património cultural móvel do concelho e propor, através dos procedimentos legais adequados, a sua classificação;
- c)Propor a celebração de protocolos com outras entidades que visem a preservação e valorização das colecções museológicas;
- d)Programar a adequada aquisição de bens culturais móveis para a valorização das colecções museológicas;
- e)Pronunciar-se sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis pertencentes a outras instituições;
- f)Apoiar actividades e projectos de investigação no âmbito do património cultural móvel concelhio, em articulação com as universidades e centros de investigação científica;
- g)Propor e desenvolver programas e acções de informação e animação em articulação com as demais unidades orgânicas, por forma a potenciar a função cultural, turística e educativa do património cultural móvel;
- h)Avaliar o interesse da autarquia na aceitação de doações, heranças e legados;
- i)Prestar, sempre que necessário, apoio técnico aos demais museus existentes no concelho;
- j)Proceder à divulgação do património cultural móvel concelhio, designadamente através da elaboração de publicações e ou com recurso às novas tecnologias da informação;
- k)Fomentar, em articulação com o Gabinete Municipal de Relações Internacionais, a cooperação internacional com as autarquias geminadas com Sintra, assegurando a divulgação do património cultural móvel no estrangeiro, designadamente através da realização de exposições.
Artigo 74.º-A — Da Divisão de Museus Municipais
Vigente desde: 02/04/2004