- 1 -São atribuições genéricas da Divisão:
- a)Promover e assegurar a execução da política municipal de bibliotecas em conformidade com as orientações do executivo e em diálogo permanente, com a administração central, as juntas de freguesia do concelho e seus agentes sociais e culturais;
- b)Promover uma oferta de qualidade nas bibliotecas enquanto espaços de conhecimento e de comunicação.
- 2 -São atribuições específicas da Divisão:
- a)Proceder à gestão da rede de bibliotecas municipais, numa perspectiva descentralizadora;
- b)Definir e executar um programa sistemático de inventário e registo do acervo bibliotecário do concelho e propor, através dos procedimentos legais adequados, a sua classificação;
- c)Desenvolver um programa concertado de aquisição de publicações para as bibliotecas que integram a rede municipal;
- d)Concretizar acções que contribuam para a promoção da leitura, a igualdade no acesso à informação e a eliminação do iletrismo e da exclusão cultural;
- e)Promover a criação de novas bibliotecas públicas e a modernização das existentes, designadamente através das novas tecnologias;
- f)Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas em cooperação com as demais unidades orgânicas, por forma a potenciar a sua função cultural e educativa;
- g)Cooperar com outros organismos que prossigam objectivos afins no domínio do livro e da leitura, através da proposição de acordos e protocolos de cooperação;
- h)Emitir parecer sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de publicações pertencentes a outras bibliotecas e arquivos;
- i)Avaliar o interesse da autarquia na aceitação de doações, heranças e legados;
- j)Prestar, sempre que necessário, apoio técnico às demais bibliotecas existentes no concelho;
- k)Promover, em articulação com a Divisão de Educação e com o Gabinete da Juventude, a divulgação da rede de bibliotecas municipais junto da população estudantil.
Artigo 74.º-B — Da Divisão de Bibliotecas Municipais
Vigente desde: 02/04/2004