- 1 -Compete ao Departamento de Educação, Desporto e Juventude dirigir as actividades ligadas às questões da educação, do desporto, da saúde e da acção social no âmbito das atribuições do município e, em geral, dirigir a acção das unidades orgânicas:
- a)Divisão de Educação;
- b)Divisão de Desporto;
- c)Gabinete de Juventude;
- d)Divisão de Saúde e Acção Social.
- 2 -São atribuições específicas do Departamento:
- a)Superintender nas actividades desportivas e de ocupação de tempos livres desenvolvidas pelo município e apoiar as actividades desenvolvidas por outras entidades;
- b)Promover a investigação e a elaboração de estudos de suporte a uma iniciativa municipal fundamentada e tecnicamente evoluída;
- c)Coordenar a gestão dos recursos atribuídos à actividade do Departamento no quadro de um adequado planeamento e programação, de actividades e de uma progressiva desconcentração de serviços e actividades;
- d)Colaborar com a Direcção Municipal de Planeamento Estratégico e Urbanismo e com os Projectos de Requalificação Urbana de Agualva Cacém e Recuperação dos Centros Históricos, no sentido de assegurar uma adequada cobertura do território municipal com equipamentos colectivos de educação, apoio à 3.ª idade, inserção social, desporto e lazer, e promover as acções necessárias à respectiva aquisição ou construção e exploração;
- e)Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as juntas de freguesia, com o movimento associativo popular e outras entidades ou instituições operando nas áreas de actividade do Departamento, numa perspectiva de maior eficiência social das acções a desenvolver, complementaridade e gestão racional de recursos;
- f)Promover a edição de publicações de interesse relevante relativas às áreas da educação, juventude e desporto;
- g)Contribuir para a minimização dos problemas dos grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, e para a realização do grande objectivo de reforço da solidariedade entre todos os sectores da população do município;
- h)Contribuir para uma dinâmica de auto-promoção social da população e para uma mais rápida resolução de alguns dos seus problemas mais imediatos;
- i)Assegurar o apoio administrativo e logístico às actividades das unidades orgânicas integrantes do Departamento.
Artigo 75.º — Do Departamento de Educação, Desporto e Juventude
Vigente desde: 02/04/2004