- 1 -São atribuições genéricas da Divisão de Educação:
- a)Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação no concelho, em conformidade com as necessidades do desenvolvimento, não só nas áreas e níveis de responsabilidade municipal como no plano do ensino profissional, técnico e universitário;
- b)Colaborar e dar apoio próximo, através dos núcleos desconcentrados de promoção comunitária, à comunidade educativa municipal (conselhos directivos e pedagógicos, associações de pais e de estudantes, organizações representativas dos professores, delegações do Ministério da Educação, etc.) em projectos e iniciativas que promovam o sistema educativo e potenciem a função social da escola;
- c)Criar as condições para um futuro alargamento das áreas de competência municipal relativamente ao sistema público de educação;
- d)Promover acções de informação, sensibilização e educação ambiental junto da comunidade escolar;
- e)Estudar e propor o desenvolvimento institucional dos serviços da Divisão para modelos de gestão de tipo autónomo ou empresarial.
- 2 -São atribuições específicas da Divisão:
- a)Colaborar com o Gabinete de Planeamento Estratégico no planeamento da rede de equipamentos municipais de educação e com o Departamento de Obras Municipais na elaboração dos respectivos projectos e no acompanhamento das correspondentes obras;
- b)Executar as tarefas e acções abrangidas pelas competências do município em matéria educativa, nomeadamente quanto a gestão dos transportes escolares, Acção Social Escolar e gestão das verbas de expediente, manutenção e limpeza dos estabelecimentos do Ensino Básico do 1.º Grau;
- c)Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do ensino básico, designadamente quanto à dotação de mobiliário e material didáctico e à manutenção dos edifícios e logradouros;
- d)Assegurar a gestão dos estabelecimentos do ensino infantil e pré-primário sob administração municipal;
- e)Assegurar a realização dos objectivos e programas municipais na área da educação, a níveis e âmbitos da competência expressa de outras entidades e organismos;
- f)Garantir a representação do município em comissões, delegações e ou outros grupos constituídos para apreciar matérias da sua área de competência;
- g)Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos com instituições educativas, públicas e particulares, colectividades, organizações juvenis e outras entidades consideradas de interesse para a melhoria do sistema educativo;
- h)Apoiar as iniciativas municipais tendentes ao desenvolvimento do ensino profissional, técnico e universitário no concelho.
Artigo 76.º — Da Divisão de Educação
Vigente desde: 02/04/2004