São atribuições do Gabinete:
- a)Assegurar a realização da política e dos objectivos municipais na área da juventude, designadamente no que respeita ao reforço do associativismo e da auto-promoção juvenil, à prevenção de comportamentos de risco e de factores de exclusão social e a uma adequada inserção dos jovens na vida social e económica;
- b)Promover o estabelecimento e execução, em estreita coordenação com outros serviços municipais, as organizações de jovens, e com outras estruturas públicas e sociais com intervenção na área da juventude, de programas especiais cobrindo as diversas áreas-problema da juventude, tais como ocupação de tempos livres, habitação, emprego e formação profissional, saúde juvenil, cultura e desporto;
- c)Assegurar directamente serviços de informação e encaminhamento aos jovens facilitando o seu conhecimento de oportunidades e de mecanismos específicos de apoio existentes em diversos âmbitos;
- d)Assegurar a gestão de equipamentos colectivos específicos de suporte à actividade juvenil.