- 1 -Constituem atribuições genéricas da Divisão de Saúde e Acção Social:
- a)Elaborar as propostas que permitam a definição das políticas municipais para o sector;
- b)Contribuir, através de uma acção sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, para a minimização dos problemas e carências concretas desses grupos e para a realização do grande objectivo municipal de reforço da solidariedade entre todos os sectores da população do concelho;
- c)Criar as condições para o aumento da dinâmica de auto-promoção social da população e para, em convergência de esforços entre as instituições públicas e as expressões organizadas da população, uma mais rápida resolução de alguns dos seus problemas mais imediatos;
- d)Contribuir para uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar, coerente e desconcentrada junto das diversas comunidades do concelho, a fim de potenciar os recursos existentes e se obterem os melhores resultados e efeitos junto das populações;
- e)Coordenar, sempre que adequado e de acordo com as directivas da Câmara Municipal, com outras instituições pertinentes, públicas ou privadas, actividades e programas de interesse e âmbito comuns.
- 2 -São atribuições específicas da Divisão:
- 2.1 -No âmbito da acção social:
- a)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos (infância, idosos, pessoas portadoras de deficiência, desempregados de longa duração, mulheres com dificuldades de inserção sócio-profissional, minorias étnicas, etc.);
- b)Conceber e desenvolver programas e projectos integrados de acção social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando o apoio a grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;
- c)Incentivar e promover a instalação de equipamentos e ou a criação de actividades de apoio aos grupos sociais específicos, designadamente ao nível da infância e da 3.ª idade;
- d)Promover iniciativas, em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar munícipes necessitados nas áreas da formação profissional e da integração profissional;
- 2.2 -No âmbito da saúde:
- a)Avaliar sistematicamente a situação da rede de prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde e o grau de satisfação dos utentes;
- b)Promover e apoiar, em articulação com os centros de saúde, iniciativas na área da saúde pública, aos níveis da informação e educação para a saúde, da despistagem e rastreio, da prevenção de acidentes, campanhas de vacinação e de recolha de sangue, da saúde escolar, da prevenção primária das toxicodependências e da promoção de estilos de vida saudáveis.
- 2.3 -No âmbito do Espaço Informação Mulher:
- a)Informar as mulheres sobre os seus direitos, oportunidades de emprego, opções na criação da própria empresa, apoios financeiros disponíveis e formação profissional;
- b)Apoiar a população feminina na reinserção social e profissional;
- c)Desenvolver projectos que potenciem a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
Artigo 79.º — Da Divisão de Saúde e Acção Social
Vigente desde: 02/04/2004