- 1 -Regulamentos de Micro-Estrutura dos Serviços Municipais:
- a)Cada unidade orgânica estrutural disporá de um Regulamento de Organização e Funcionamento próprio, aprovado pelo presidente da Câmara.
Tais regulamentos deverão reflectir as tarefas permanentes de cada unidade e privilegiar formas de organização flexíveis, por objectivos, em consonância com os planos de actividades anuais;
- b)Em cada unidade orgânica estrutural aos níveis de Departamento e Divisão será obrigatoriamente constituída uma subunidade com atribuições nas áreas da valorização dos recursos humanos, da organização, da modernização administrativa, da inovação tecnológica e da racionalização da gestão dos recursos.
- a)Cada unidade orgânica estrutural disporá de um Regulamento de Organização e Funcionamento próprio, aprovado pelo presidente da Câmara.
- 2 -Ao nível da micro-estrutura as unidades orgânicas estruturais organizam-se em:
- a)No âmbito das actividades administrativas e logísticas - unidades de apoio administrativo: subunidades autónomas ou integradas em secções, constituídas quando o seu dimensionamento ou conteúdo funcional não justificam a criação de uma secção;
- b)No âmbito das actividades de estudo e apoio à gestão, compreendendo o planeamento, coordenação e controlo de execução de actividades, a organização e a modernização administrativa, a inovação tecnológica e a racionalização da gestão de recursos:
b.1) Gabinetes - unidades funcionais de carácter permanente;
b.2) Comissões - unidades funcionais não permanentes, de composição e funcionamento regular e objectivos específicos;
b.3) Conselhos - unidades representativas de carácter não permanente funcionando por convocatória dos dirigentes dos serviços;
b.4) Grupos de trabalho - unidades funcionais de carácter temporário, composição flexível e objectivo específico.
- c)No âmbito das actividades operativas:
c.1) Sectores e núcleos - unidades funcionais de carácter permanente assegurando com continuidade as tarefas cometidas, cujo nível dependerá da amplitude e complexidade das tarefas a realizar e do dimensionamento humano da unidade;
c.2) Oficinas e brigadas - unidades operativas de produção;
c.3) Unidades - unidades funcionais de carácter não permanente, de composição variável e prosseguindo a realização de objectivos específicos.
- 3 -Coordenação das subunidades orgânicas:
- a)Os coordenadores das subunidades orgânicas ao nível de gabinete serão designados pelo presidente da Câmara;
- b)Os coordenadores das restantes subunidades orgânicas serão designados pelo presidente da Câmara sob proposta dos dirigentes das respectivas unidades orgânicas de nível superior.
Artigo 80.º — Da micro-estrutura
Vigente desde: 02/04/2004