- 1 -A aplicação do presente Código é da responsabilidade de todos os agentes públicos por ele abrangidos.
- 2 -Os trabalhadores que ocupem cargos dirigentes, de chefia ou funções de orientação e coordenação, em particular, devem evidenciar uma adesão inequívoca aos princípios e às regras estabelecidas no presente Código e assegurar o seu respetivo cumprimento.
Artigo 53.º — Aplicação do Código de Conduta
Vigente desde: 23/11/2023