- 1 -No âmbito da atividade administrativa, os agentes públicos devem agir de forma leal, solidária e cooperante para com os munícipes e Município, empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade, prestígio, bom nome e imagem em todas as situações, devendo, para tal, agir com verticalidade, isenção, empenho e objetividade na análise das decisões tomadas.
- 2 -No exercício das suas funções, os agentes públicos devem respeitar as instruções dos seus superiores hierárquicos e os procedimentos, regras de funcionamento e de organização que se encontrem consagrados no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
- 3 -Os titulares de cargos dirigentes devem instruir de uma forma clara e compreensível os que com eles trabalham ou colaboram, evitando situações que ponham em causa o bom ambiente laboral.
- 4 -A atuação dos agentes públicos é regida de acordo com critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter, cujo cumprimento não se esgota no mero respeito pela lei.
- 5 -Todos os agentes públicos devem contribuir ativamente para que as pessoas envolvidas no tratamento de um mesmo assunto disponham da informação necessária e atualizada em relação aos trabalhos em curso e permitir-lhes que deem o respetivo contributo para a boa condução dos assuntos.
- 6 -Considera-se que não respeita o padrão de lealdade que se espera de todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código, a não revelação por estes a superiores e colegas de informações que possam afetar o andamento dos trabalhos, sobretudo com o intuito de obter vantagens pessoais, bem como o fornecimento de informações falsas, inexatas, insuficientes ou exageradas, a recusa em colaborar com os colegas e a demonstração de uma conduta, ativa ou passiva, que obstrua o tratamento do assunto.
Artigo 9.º — Lealdade, Respeito e Integridade
Vigente desde: 23/11/2023