O Departamento de Gestão e Investimento tem por função o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços do município, a gestão financeira e a execução dos investimentos públicos, competindo-lhe designadamente:
1) No âmbito jurídico:
- a)Prestar informações e elaborar pareceres jurídicos, em todos os procedimentos administrativos em que tal se torne necessário;
- b)Dar patrocínio judiciário ao município em processos judiciais em que este intervenha;
- c)Dar apoio aos serviços do município na concepção e elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais;
- d)Proceder ao levantamento de auto de transgressão sempre que seja detectada alguma infracção;
- e)Organizar os processos de expropriação e aquisição de imóveis por parte do município;
- f)Preparar e manter actualizado o registo dos imóveis propriedade do município;
- g)Assegurar o serviço de fiscalização e contencioso, no sentido de promover o respeito pelos diplomas legais e regulamentos municipais em vigor nas áreas que lhe são afectas;
2) No que respeita à gestão documental:
- a)Executar as tarefas inerentes ao recebimento, classificação e registo, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente;
- b)Assegurar que a circulação dos documentos se processe dentro dos prazos definidos na lei ou nas normas internas;
- c)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- d)Garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados quanto ao tratamento dos assuntos e à forma de os levar ao conhecimento dos interessados;
- e)Superintender no arquivo geral do município e adoptar os planos adequados de arquivo;
- f)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
3) Quanto ao apoio técnico:
- a)Acompanhar a execução do plano plurianual de investimentos e propor os aconselháveis ajustamentos ao mesmo;
- b)Promover a gestão dos espaços públicos, no sentido de os manter asseados, devidamente sinalizados e utilizáveis sem transtornos para os utentes;
- c)Velar pelo cumprimento, em toda a área do concelho, das normas estabelecidas pelos regulamentos municipais;
- d)Promover a gestão económica e financeira dos equipamentos do município que visem a satisfação das necessidades económicas do concelho tais como, centrais de camionagem, campos de tiro, mercados e feiras, espaços afectos ao comércio e outros, de acordo com as directrizes definidas superiormente;
4) No plano financeiro:
- a)Promover a elaboração anual do plano plurianual de investimentos e orçamentos, bem como dos relatórios anuais e contas de gerência;
- b)Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município e pelo processamento e pagamento das despesas, no respeito absoluto pelos preceitos legais em vigor e normas internas;
- c)Garantir que se encontra em funcionamento processo de compras idóneo, que assegure a defesa dos legítimos interesses do município;
- d)Assegurar que todos os coeficientes sociais, económicos e financeiros estabelecidos nas leis aplicáveis se encontram absolutamente respeitados;
5) Nas restantes áreas de intervenção deste departamento:
- a)Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse municipal quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade;
- b)Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender no pessoal auxiliar;
- c)Promover a divulgação das normas internas de funcionamento e leis aplicáveis pelos serviços do município;
- d)Zelar por uma correcta e fácil comunicação entre os serviços do município e entre estes e os munícipes;
- e)Dar apoio aos órgãos do município, designadamente na elaboração e distribuição das agendas das reuniões de Câmara e na execução e arquivo das respectivas actas;
- f)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.