Competem genericamente a esta Divisão as seguintes funções:
1) Quanto aos aspectos económico-financeiros:
- a)Coordenar a actividade económica e financeira do município, desde a elaboração de planos de investimentos e orçamentos até à sua execução orçamental, patrimonial e de custos, de acordo com as normas da contabilidade autárquica, apresentando relatórios mensais referentes à evolução das grandezas económico-financeiras a ter em conta;
- b)Preparar as modificações orçamentais (alterações e revisões) nos termos definidos superiormente;
- c)Organizar os documentos previsionais, as contas de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório de contas;
- d)Elaborar balancetes diários de tesouraria e acompanhar os valores à guarda desta;
- e)Promover as reconciliações bancárias e os balanços à tesouraria nos termos da legislação aplicável e das normas internas de funcionamento;
- f)Controlar o movimento de valores e comprovar o saldo das diversas contas bancárias;
- g)Manter organizada a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
- h)Preparar os elementos financeiros ou outros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;
- i)Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das respectivas despesas, acompanhando a execução orçamental, de operações de tesouraria e de contas de ordem;
- j)Assegurar a gestão do património municipal no que concerne a bens não imóveis;
- k)Promover todo o processo de aquisições de bens e serviços;
- l)Promover os procedimentos referentes a empreitadas de obras públicas após recolha dos elementos de natureza técnica;
- m)Assegurar a gestão do armazém;
2) Relativamente à gestão de pessoal:
- a)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização da utilização dos recursos humanos;
- b)Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, transferências, promoção, cessação de funções e processos disciplinares;
- c)Processar os vencimentos e outros abonos remuneratórios;
- d)Assegurar e manter actualizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
- e)Colaborar no processo de avaliação de desempenho dos funcionários e promover o levantamento das necessidades de formação;
- f)Promover a implementação e o respeito pelas normas de higiene e segurança no trabalho;
3) No âmbito da liquidação de recebimentos municipais:
- a)Liquidar as tarifas, taxas, licenças e demais rendimentos do município, com excepção das taxas/tarifas relativas a obras particulares e loteamentos, as quais serão liquidadas na Divisão de Obras Particulares, Planeamento e Gestão Urbanística;
- b)Organizar os processos referentes aos utentes de saneamento básico e acompanhar os serviços que lhes são prestados;
- c)Assegurar as funções de notário privativo e de juiz auxiliar das execuções fiscais;
- d)Emitir as certidões requeridas nos termos das leis, regulamentos e despachos;
- e)Instruir (e demais tratamento processual) os processos de execução fiscal, contra-ordenação e disciplinares;
- f)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos no que respeita à cobrança de receitas municipais, seja qual for a sua natureza, sugerindo acções de fiscalização;
4) Nas restantes áreas de intervenção desta Divisão:
- a)Gerir o sector das comunicações móveis e fixas;
- b)Superintender no serviço de atendimento público;
- c)Zelar pela higiene, segurança e abastecimento dos edifícios onde funcionam serviços camarários, assim como coordenar as funções e propor medidas que proporcionem maior eficácia aos métodos de funcionamento dos serviços que integram a respectiva Divisão;
- d)Assegurar o controlo e a supervisão do serviço de aferição de pesos e medidas;
- e)Assegurar a actividade administrativa não cometida a outros serviços do município;
- f)Colaborar na programação global das actividades que interessem aos outros serviços municipais;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.