Compete a esta Divisão, designadamente:
1) No que respeita ao saneamento básico:
- a)Colaborar com o Gabinete de Planeamento, Projecto e Estudos Urbanísticos (GPPEU) nos estudos destinados a promover a captação, adução e distribuição de água potável;
- b)Colaborar com o GPPEU para os estudos destinados a promover drenagem de águas residuais, pluviais e domésticas, tratamento e destino final;
- c)Emitir pareceres sobre a possibilidade de estabelecimento de ligações prediais de água potável e águas residuais domésticas e pluviais, bem como verificar o enquadramento dos projectos nas disposições legais e regulamentares em vigor;
- d)Velar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico e o adequado funcionamento dos seus órgãos e em especial as instalações e equipamentos electromecânicos;
- e)Promover todos os actos necessários à limpeza urbana do concelho, garantindo a recolha, o transporte, o tratamento e o destino final dos resíduos sólidos urbanos;
- f)Promover a eliminação de focos atentatórios da salubridade pública;
2) Quanto ao ambiente:
- a)Assegurar a captura de animais vadios passíveis de pôr em causa a segurança ou saúde públicas;
- b)Apoiar as acções conjuntas com outras entidades ou instituições no sentido de assegurar a defesa e conservação do ambiente e recursos naturais;
- c)Gerir os cemitérios municipais;
- d)Gerir o canil municipal, em colaboração com os serviços médico--veterinários;
- e)Instalar, manter e dinamizar os parques e jardins, assim como todos os espaços verdes municipais;
3) Nas restantes áreas de intervenção desta Divisão:
- a)Fazer o acompanhamento das empreitadas adjudicadas no âmbito desta Divisão;
- b)Colaborar na programação global das actividades que interessem aos outros serviços municipais;
- c)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
SUBCAPÍTULO III
Órgãos de planeamento e apoio social