- 1 -Cada autorização de estacionamento está associada a um titular, morada e veículo concretamente identificados.
- 2 -Apenas poderá ser atribuído 1 (um) dístico de residente por fogo.
Artigo 19.º — Limites
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024