- 1 -O presente regulamento define o regime a que ficam sujeitas as vias e espaços públicos ou de utilização pública que a Câmara Municipal da Barcelos delibere sujeitar ao regime de estacionamento de duração limitada ou de acesso automóvel condicionado, o regime de atribuição e utilização de lugares de estacionamento privativos em domínio público municipal, parques de estacionamento de gestão direta ou indireta do Município, as regras aplicáveis à recolha de veículos em estacionamento abusivo ou indevido, na área de jurisdição do Município de Barcelos e o regime de fiscalização do cumprimento do Código da Estrada e legislação complementar.
- 2 -Em tudo o que não se mostre especificamente regulado no presente regulamento, deverão aplicar-se os normativos legais em vigor, nomeadamente, as normas estabelecidas no Código da Estrada e legislação complementar.
- 3 -O presente regulamento pode ser suspenso, pontualmente, pelo Presidente da Câmara Municipal de Barcelos por motivos de força maior ou casos fortuitos, entendendo -se estes, entre outros, a ocorrência de catástrofes naturais, de situações anómalas que constituam perigo para os utentes ou respetivos veículos, bem como a necessidade de se proceder a reparações nos pavimentos.
- 4 -A suspensão deste Regulamento é, ainda, autorizada para a realização de eventos promovidos ou autorizados pela Câmara Municipal de Barcelos que requeiram a utilização de vias, zonas dedicadas a estacionamento e espaços públicos, sujeitos a este regime.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024