- 1 -Compete, especialmente, à Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito da fiscalização das disposições do Código da Estrada e legislação complementar, nas vias públicas sob a jurisdição do município:
- a)A gestão de serviços de interesse geral, designadamente, a promoção, gestão e fiscalização do estacionamento público urbano pago, no território do concelho de Barcelos.
- b)Fazer cumprir as disposições legais, os regulamentos e posturas municipais relativas ao estacionamento sujeito ao pagamento de taxa;
- c)Esclarecer os utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento e de outros normativos legais aplicáveis, bem como do funcionamento dos equipamentos instalados;
- d)Promover o correto estacionamento;
- e)Zelar pelo cumprimento do Regulamento e dos outros normativos legais aplicáveis, em vigor em cada zona, parque de estacionamento municipal sob a sua gestão e exploração em domínio público municipal;
- f)Participar aos agentes da autoridade as situações de incumprimento;
- g)Desencadear as ações necessárias à eventual remoção dos veículos em transgressão;
- h)Levantar Auto de Notícia, nos termos dispostos para esse efeito no Código da Estrada;
- i)Proceder às intimações e notificações conforme o disposto para esse efeito no Código da Estrada;
- j)Outros que a lei geral ou a Câmara Municipal de Barcelos venham a definir.
Artigo 3.º — Especificação de Competências
Vigente desde: 15/10/2024
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