- 1 -O residente pode requerer a alteração do respetivo registo por um respeitante a outro veículo, devidamente identificado pela matrícula, desde que não se encontre ultrapassado o prazo de validade inicial.
- 2 -Nestes casos, para a substituição por mudança de veículo apenas é necessária a apresentação dos documentos relacionados com a propriedade do veículo, referidos no artigo 21.º, havendo, não obstante, lugar a pagamento de emolumento no valor de 6,50 € (seis euros e cinquenta cêntimos), incluindo I.V.A. à taxa legal aplicável.
- 3 -Em caso de avaria ou acidente, a alteração a que se refere o número anterior, pode ser requerida para o veículo de substituição, pelo tempo considerado para a reposição da normalidade, sendo necessária a apresentação de documentos justificativos, não havendo lugar ao pagamento de qualquer taxa.
- 4 -O dístico de residente a alterar deverá ser devolvido no ato da entrega do pedido de alteração.
Artigo 23.º — Alteração de veículo
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024