- 1 -O pedido de dístico de comerciante far-se-á mediante requerimento a apresentar à Câmara Municipal, e através da exibição dos seguintes documentos:
- a)Apresentação da certidão permanente ou do código de acesso à certidão on-line, no caso de pessoa coletiva;
- b)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, no caso de pessoa singular;
- c)Cópia da licença de utilização do estabelecimento;
- 2 -Os documentos a apresentar deverão estar atualizados e deles constar a morada do estabelecimento comercial com base no qual é requerido o dístico de comerciante.
- 3 -Os pedidos serão liminarmente indeferidos caso se verifique, aquando da sua apresentação, o não preenchimento de algum dos requisitos.
Artigo 28.º — Pedido e documentos
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024