- 1 -A licença tem um período de vigência anual, caducando sempre no final de 12 meses, salvo se houver pedido de renovação da mesma, com uma antecedência mínima de 20 dias úteis.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, autoriza a renovação da licença, caso os pressupostos que motivaram a atribuição da licença inicial, se mantenham.
- 3 -Os pedidos de renovação de licença serão efetuados por escrito, acompanhados de declaração sob compromisso de honra de cumprimento do disposto no artigo 38.º do presente Regulamento.
Artigo 40.º — Vigência e Renovação da Licença
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024