- 1 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)Zona - conjunto de arruamentos aos quais se aplica regulamentação idêntica e específica;
- b)Zona de Estacionamento - zona em que o estacionamento está autorizado;
- c)Zona de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) - Zona em que o estacionamento está sujeito a determinadas condições específicas de horário e de estacionamento taxado, nos termos do presente regulamento:
I - Zona de curta duração - arruamento ou conjunto de arruamentos de elevada procura, com comércio ou outros pontos de interesse, localizados nos eixos viários centrais;
II - Zona de média duração - arruamento ou conjunto de arruamentos com procura, com comércio ou outros pontos de interesse;
- d)Estacionamento reservado - lugar com características de exploração diferenciadas de acordo com os objetivos específicos, considerados e aprovados pela Câmara Municipal de Barcelos e sujeito a determinadas condições específicas de horário e de estacionamento taxado, nos termos do presente regulamento;
- e)Estacionamento reservado de duração limitada - lugar destinado ao estacionamento, com características de exploração diferenciadas de acordo com os objetivos específicos, considerados e aprovados pela Câmara Municipal de Barcelos e sujeito a determinadas condições específicas de horário e de estacionamento taxado, nos termos do presente regulamento;
- f)Zonas de Acesso e Estacionamento Automóvel Condicionado - zonas em que o acesso e o estacionamento são apenas permitidos a determinado tipo de utilizadores, em conformidade com o previsto no presente regulamento. sujeito a determinadas condições específicas de horário e de estacionamento
Artigo 5.º — Definições
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024