- 1 -O horário de funcionamento dos parques de estacionamento municipais estará sujeito à aprovação da Câmara Municipal de Barcelos.
- 2 -A Câmara Municipal da Barcelos poderá autorizar, em situações excecionais, nomeadamente por motivos relacionados com eventos relevantes, a proceder a alterações ao horário de funcionamento dos parques municipais sob a sua gestão.
Artigo 52.º — Limites Horários
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024