- 1 -Estão isentos de pagamento da taxa referida no artigo anterior do presente Regulamento:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou de Polícia, quando em serviço;
- b)Os titulares de livre-trânsito para estacionamento em parques municipais de estacionamento, emitidos pela Câmara Municipal de Barcelos.
Artigo 54.º — Isenções
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024