- 1 -No regime de cartão de assinatura mensal os utentes podem estacionar os veículos dentro de um horário e período predefinido, distinguindo-se em função do utente e do período de utilização.
- 2 -Os cartões de assinatura mensal devem ser requisitados, em requerimento próprio, no Balcão Único do Município ou através da plataforma de atendimento no site do Município.
- 3 -Podem ser emitidos os seguintes cartões de assinaturas mensais:
- a)Completo - cartão que permite a permanência de uma viatura de pessoa singular ou coletiva em determinado parque de estacionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia;
- b)Diurno - cartão que permite a permanência de uma viatura de pessoa singular ou coletiva em determinado parque de estacionamento, no período horário referido como diurno, a definir pela Câmara Municipal de Barcelos;
- c)Noturno - cartão que permite a permanência de uma viatura de pessoa singular ou coletiva em determinado parque de estacionamento, no período horário referido como noturno, a definir pela Câmara Municipal de Barcelos.
- 4 -A Câmara Municipal de Barcelos aprova a escolha do lugar por parte do utente, com um acréscimo de 50 % (cinquenta por cento) ao valor tabelado para a assinatura mensal.
- 5 -Os cartões de assinatura mensal referidos nos números anteriores, requeridos para veículos 100 % (cem por cento) elétricos serão objeto de uma redução de 20 % (vinte por cento) do preço a que se referem, sem prejuízo do número seguinte.
- 6 -A Câmara Municipal de Barcelos, autoriza a concessão de um desconto de 10 %, na subscrição de 5 ou mais assinaturas mensais.
- 7 -O pagamento das assinaturas mensais, deverá ser efetuado até ao dia 8 do mês a que respeita, sob pena de ser impedida a saída do veículo ou o acesso do mesmo ao interior das instalações do parque de estacionamento.
- 8 -Qualquer mudança dos pressupostos de emissão da assinatura mensal deve ser comunicada à Câmara Municipal de Barcelos, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
- 9 -Não são autorizados os fracionamentos das assinaturas mensais.
Artigo 56.º — Cartão de assinatura mensal
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024