- 1 -Os utentes deverão cumprir as sinalizações indicativas de circulação no interior dos parques de estacionamento.
- 2 -Os utentes deverão aparcar as suas viaturas, de forma a somente ocuparem um lugar de estacionamento.
- 3 -Os condutores devem desligar o motor assim que terminem a manobra de estacionamento, só o devendo voltar a ligar quando se preparem para reiniciar a marcha.
- 4 -Quem infringir o disposto nos números anteriores, é sancionado com uma coima de 30 € (trinta) a 150 € (cento e cinquenta).
Artigo 59.º — Obrigações de utilização acessórias
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024