- 1 -Para todos os efeitos, os parques de estacionamento consideram-se uma extensão da via pública.
- 2 -A Câmara Municipal de Barcelos, não se responsabiliza por danos, furto ou roubo dos veículos estacionados nos parques de estacionamento ou dos bens existentes no seu interior ou por quaisquer factos geradores de responsabilidade civil, que lesem os seus proprietários e/ou utilizadores.
- 3 -O estacionamento e a circulação nos parques são da responsabilidade do utilizador, condutor e/ou proprietário do veículo, nas condições constantes da legislação vigente, o qual responde por qualquer acidente ou prejuízos causados na sequência de violação das normas do presente Regulamento e demais legislação em vigor.
- 4 -Em caso de imobilização acidental do veículo numa via de circulação do parque de estacionamento o condutor obriga-se a tomar todas as providências destinadas a evitar acidentes.
- 5 -Em caso de avaria, o veículo é rebocado a expensas do utilizador.
Artigo 60.º — Responsabilidade
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024