- 1 -O Cartão Jovem é emitido exclusivamente em formato digital.
- 2 -O cartão será disponibilizado através de plataforma eletrónica ou aplicação móvel definida pelo Município.
- 3 -O cartão é pessoal e intransmissível.
Artigo 4.º — Formato do Cartão
Vigente desde: 15/09/2026