- 1 -Os espaços florestais com funções predominantes de recreio e valorização da paisagem - Grande Lisboa representados na Planta de Implantação correspondem às áreas naturalizadas do Plano de Pormenor ocupadas pela encosta sul de cariz florestal e pela área situada entre a linha de água que atravessa a norte e o IP17/A36 (CRIL).
- 2 -Os espaços florestais visam promover a estabilidade do uso florestal, compatibilizar o aproveitamento florestal com funções de suporte ao ciclo hidrológico terrestre e enquadramento paisagístico, através do aproveitamento do solo vivo e dos demais recursos e condições biofísicas que garantam o seu fundo de fertilidade, contribuindo para a conservação da natureza e da biodiversidade, onde predomine o coberto arbóreo e respetivas práticas silvopastoris, ocupado preferencialmente por espécies adaptadas às condições edafoclimáticas locais.
- 3 -Os espaços florestais com funções predominantes de recreio e valorização da paisagem têm revestimento vegetal adequado ou são agricultados e observam as seguintes regras:
- a)É interdita a construção de vedações opacas e outros elementos de impacte visual negativo, excetuando as situações que se justifiquem inevitáveis face aos objetivos específicos;
- b)É interdita a construção, com exceção de infraestruturas de apoio à defesa da floresta contra incêndios ou de apoio ao funcionamento ou atravessamento de infraestruturas urbanas;
- c)É interdita qualquer intervenção que implique a destruição do solo, a destruição e obstrução das linhas de drenagem natural, o abate de galerias ripícolas, o lançamento de efluentes poluentes, o corte ou recolha de espécies protegidas;
- d)Aplica-se o conjunto de normas de intervenção e modelos de silvicultura e de gestão da sub-região homogénea Grande Lisboa, em conformidade com o PROF LVT.
- 4 -Estes espaços correspondem a áreas non aedificandi e neles devem-se preservar as características existentes e salvaguardar a drenagem natural das águas e a limpeza dos terrenos existentes.
Artigo 11.º — Espaços florestais com funções predominantes de recreio e valorização da paisagem - Grande Lisboa
Vigente desde: 15/09/2025