- 1 -Os espaços de atividades económicas a requalificar compreendem as parcelas destinadas à instalação de comércio e serviços, estando a sua identificação e delimitação em conformidade com a Planta de Implantação.
- 2 -As parcelas destinadas a comércio e serviços têm como objetivo diversificar a atividade existente e dinamizar a estrutura funcional e criar novos postos de emprego, encontrando-se a edificabilidade admitida estabelecida no quadro de edificabilidade apresentado na planta de implantação e em anexo.
- 3 -O uso residencial é interdito, mesmo quando integrado em dependências ou edifícios nas unidades.
Artigo 12.º — Espaços de atividades económicas a requalificar
Vigente desde: 15/09/2025