- 1 -Os espaços de uso especial - infraestruturas estruturantes compreendem as áreas ocupadas pelo interface do Senhor Roubado, parque de estacionamento exterior e pela parcela destinada ao silo automóvel, e respetivos arruamentos, conforme identificação e delimitação constante da Planta de Implantação.
- 2 -Na área ocupada pelo interface do Senhor Roubado são previstas as intervenções necessárias à melhoria da oferta do serviço de transporte existente, mediante as condições estabelecidas na legislação em vigor e no artigo 15.º
- 3 -A parcela destinada ao silo automóvel tem como objetivo colmatar as necessidades de estacionamento existentes e futuras associadas ao interface do Senhor Roubado, encontrando-se a edificabilidade e parâmetros admitidos estabelecidos no quadro de edificabilidade apresentado na Planta de Implantação e no Quadro-Síntese em anexo a este regulamento.
- 4 -Na parcela destinada ao silo automóvel podem ser admitidos outros usos, tais como oficinas de pequena reparação, lavagens, comércio ou outros que sejam complementares do estacionamento.
Artigo 13.º — Espaços de uso especial - infraestruturas estruturantes
Vigente desde: 15/09/2025