- 1 -As parcelas e lotes definidos na Planta de Implantação têm capacidade edificatória, de acordo com os parâmetros definidas no quadro de edificabilidade apresentado na Planta de Implantação e no anexo I do presente regulamento.
- 2 -As parcelas e lotes destinam-se à construção de novos edifícios, de acordo com os usos admitidos no quadro de edificabilidade.
- 3 -Os lotes 1 a 5 destinam-se a comércio e serviços e a parcela 6 a estacionamento ou silo automóvel.
Artigo 14.º — Parcelas e lotes edificáveis
Vigente desde: 15/09/2025