- 1 -Os edifícios existentes na área de intervenção do Plano encontram-se identificados na Planta de Implantação como edifícios a manter e como edifícios a demolir.
- 2 -Os edifícios a manter correspondem ao Interface do Sr. Roubado, onde é admitida a realização de operações urbanísticas nos termos e condições previstos no RJUE e demais legislação aplicável, em cumprimento das condicionantes urbanísticas previstas no Plano e demais instrumentos de gestão territorial relevantes.
- 3 -Os edifícios a demolir correspondem a construções desqualificadas, que o Plano propõe demolir para permitir a sua implementação.
Artigo 15.º — Edifícios existentes
Vigente desde: 15/09/2025