- 1 -O alinhamento dos muros que delimitam as parcelas será coincidente com os limites estabelecidos para as respetivas parcelas, conforme identificado na Planta de Implantação do Plano, sem prejuízo do cumprimento das condicionantes decorrentes de servidões legalmente instituídas.
- 2 -A Planta de Implantação define para cada parcela o polígono base de implantação a respeitar na construção de novos edifícios, traduzindo este os alinhamentos e os afastamentos a respeitar, bem como o perímetro máximo onde poderá ocorrer edificação.
Artigo 17.º — Afastamento e alinhamentos
Vigente desde: 15/09/2025