- 1 -Os alinhamentos arbóreos assinalados na Planta de Implantação devem ser respeitados, contribuindo para a qualificação do espaço urbano, nomeadamente das zonas de circulação pedonal e para criar ensombramento aos lugares de estacionamento público.
- 2 -Com a definição de alinhamentos arbóreos pretende-se assegurar a ligação entre os diversos espaços contribuindo fortemente para a consolidação da imagem urbana local.
- 3 -As caldeiras quando concebidas, devem ter dimensões mínimas de 1,0×1,0×1,0 metros ou com diâmetros de 1,0 metro.
- 4 -As caldeiras devem ser delimitadas, designadamente, com lancil em betão, ou outro material que se revele adequado em fase de projeto, e o revestimento do solo deve ser casca de pinheiro, gravilha ou plantações rasteiras.
Artigo 27.º — Alinhamentos arbóreos
Vigente desde: 15/09/2025