- 1 -Na planta de implantação encontram-se identificadas as vias destinadas à circulação rodoviária, e correspondem a vias existentes a manter e/ou requalificar e a vias propostas.
- 2 -O traçado das vias, incluindo faixas de rodagem é o constante da Planta de Implantação e das Plantas da Rede Viária (traçado e pavimentação e perfis transversais tipo), que acompanham o Plano.
- 3 -Para as vias existente a manter e/ou a requalificar, prevê-se a realização de obras com vista à inserção na rede viária proposta.
Artigo 28.º — Vias de circulação rodoviária
Vigente desde: 15/09/2025