- 1 -A ciclovia identificada na Planta de Implantação corresponde a um percurso ciclável adequado à circulação de bicicletas, enquadrado na rede ciclável prevista no Plano de Mobilidade e Transportes de Odivelas.
- 2 -A implementação da infraestrutura ciclável deverá ser devidamente acompanhada de sinalização horizontal e vertical e apresentar pavimento em betuminoso colorido.
Artigo 30.º — Ciclovia
Vigente desde: 15/09/2025