Além das exigências legais e regulamentares aplicáveis, com vista a garantir uma correta inserção urbanística e paisagística, aplicam-se os seguintes condicionamentos em operações urbanísticas que se pretendam realizar em áreas não disciplinadas por planos de pormenor ou por operações de loteamento:
- a)Não são permitidos escavações ou aterros com altura superior a 4 metros;
- b)Uma nova edificação deve adotar o alinhamento e a altura das edificações vizinhas ou, se estas não forem respetivamente as mesmas, deve adotar o alinhamento e a altura predominantes.